Publicada a Portaria Conjunta nº 53/2025 que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, a destinação de valores de emolumentos aos fundos, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro
PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Daniel Consolim Alves da Fonseca 04/04/2025 SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle PORTARIA CONJUNTA Nº 53/PR-TJMG/2025 Disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalizaç...