Nova ação no Supremo pede suspensão de concurso para cartórios no Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma nova ação que pode interferir no atual concurso para ingresso na atividade de cartórios no Espírito Santo. No processo, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) questiona a legalidade da Resolução nº 014, editada pelo Tribunal de Justiça (TJES) em 2008, que desanexou (separou) os serviços oferecidos por cartórios no Espírito Santo. A autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5681) pediu a concessão de liminar para interromper a atual seleção, hoje suspensa por ordem do STF.

 

Na ADI, a entidade aponta a inconstitucionalidade formal da resolução, já que a extinção e o desmembramento de serventias extrajudiciais deveriam ser alterados por lei específica e não por um ato administrativo da Corte. No final de março, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia decidido pelo não conhecimento da ação. Entretanto, ele reconsiderou a decisão no último dia 22, determinando o seguimento do processo com a adoção do rito abreviado (quando o mérito da ação é julgado antes do exame do pedido de liminar).

 

De acordo com informações do STF, o presidente do Tribunal de Justiça capixaba, desembargador Annibal de Rezende Lima, foi notificado para prestar informações na última terça-feira (6). A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) também vão se manifestar no processo, antes do caso ser julgado pelo Supremo. Ainda não há previsão de data de julgamento.

 

Essa ação mais recente coloca em xeque a conclusão do atual concurso para cartórios no Espírito Santo, aberto em 2013 e aguardando há mais de seis meses a realização da sessão pública de proclamação do resultado e escolha das outorgas pelos candidatos habilitados. Hoje, o certame está suspenso por ordem do STF. Na petição, a Anoreg-BR entende que a separação dos serviços tornou alguns cartórios desinteressantes do ponto de vista financeira, além da possibilidade do reanexação (juntada) das serventias, em caso de êxito no processo.

 

“Além disso, observa-se que a maioria dos serviços desmembrados ainda continuam vagos, mesmo os que já foram anteriormente providos, posto que diante da inviabilidade de manter os referidos serviços todos foram abandonados, fato este que ameaça a comunidade local que faz necessita diariamente do serviço público exercido pela delegação”, defendeu a entidade, citando precedentes do STF quanto à necessidade de segurança jurídica para evitar o provimento em cartórios cuja vacância está sob contestação.

 

O atual concurso foi lançado em julho de 2013, após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, serão ofertadas 171 vagas para novos tabeliães e para remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Todas as serventias listadas no edital ficarão disponíveis, mas as outorgas dos cartórios sub judice serão confirmadas após o trânsito em julgado das ações pendentes.

 

 

Fonte: Século Diário