Nova diretriz para comprovação do pagamento de ITCD

A demonstração apenas da guia Documento de Arrecadação Estadual (DAE) de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) será insuficiente para atender ao requisito do inciso I do art. 160 do Provimento nº 260/2013, que determina apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência de tal imposto.
 
Para atender o referido requisito será necessária apresentação da Declaração de Bens e Direitos, contendo a respectiva Certidão de Pagamento de Desoneração emitida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
 
A nova diretriz foi introduzida como §4º ao art. 160 do Provimento nº 260/2013 pelo Provimento nº 300/2015.
 
Provimento nº 300/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 29/05.

 

 

 

Fonte: TJMG