A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) tem novo modelo, em razão da mudança da instituição bancária recebedora, que passa a ser a Caixa Econômica Federal. O novo modelo entrou em vigor a partir de 02 de março de 2015.
A GRCTJ emitida até 1º de março de 2015 será válida para recolhimento até a data de vencimento nela consignada.
Os procedimentos para emissão e pagamento das guias não foram alterados, podendo as guias emitidas pela internet ser pagas em qualquer agência bancária.
As orientações constam da publicação do Provimento Conjunto 43/2015, disponibilizado na edição do DJe de 27/02/2015 e republicado em 02/03/2015, por ausência do anexo na publicação.
Consulte o novo modelo – Anexo único do Provimento Conjunto 43/2015.
A GRCTJ pode ser emitida em Processos » Guias de Custas » GRCTJ – Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias.
Fonte: TJMG
Leia mais: