Obrigar inclusão de dados do corretor na escritura do imóvel é inconstitucional, diz PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional lei do Piauí que obriga os cartórios notariais e de registro a incluírem nas escrituras públicas os dados dos corretores responsáveis pela intermediação da compra do imóvel, sob pena de multa. Na última quinta-feira, 2 de março, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, determinou a adoção de rito abreviado, dada a relevância da matéria, para que a ação seja decidida diretamente pelo Plenário em caráter definitivo.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5663, Janot questiona a Lei 6.517/2014, do Piauí, por entender que, ao criar obrigações para os cartórios, a norma afronta competência privativa de União para legislar sobre serviços notariais (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal). A lei obriga os cartórios do Piauí a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários, e também informar no documento se não houver intermediário. Em caso de descumprimento, os cartórios são obrigados a pagar multa.

 

“Ao instituir condição obrigatória para execução de serviço notarial e ao criar dever funcional para os titulares desses serviços, sob pena de multa, o estado do Piauí usurpou competência legislativa privativa da União para dispor sobre registros públicos”, destaca o PGR na inicial da ação. Em pedido de providência feito à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, há notícia de que, depois da edição da lei, os cartórios passaram a exigir informações complementares não previstas na norma, como dados sobre valor do bem, percentual de honorários pagos e dados pessoais de vendedor, comprador e respectivo cônjuge para a escritura.

 

Para Janot, além de usurpar competência legislativa privativa da União, a norma causa “prejuízo aos cidadãos, que estarão sujeitos a prestar informações às quais não estão obrigados, pela legislação federal”. Diante desses argumentos, o ministro Luiz Fux abriu prazo para manifestação do Governo do Piauí e da Assembleia Legislativa do Estado. Para o relator, a decisão sobre o caso deve ser tomada em caráter definitivo, diretamente pelo Plenário, dada a “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, em matéria de registros públicos”.

 

Íntegra da ADI 5663.

 

 

Fonte: MPF