O Recivil informa a todos os seus filiados que a contribuição sindical dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais é compulsória, e já é recolhida anualmente pelo próprio Recivil. Portanto, as cobranças que têm sido geradas pelo Febranor e Sinoreg/MG são indevidas e devem ser desconsideradas.
Tendo em vista que nas correições está sendo exigida a comprovação da regularidade da contribuição sindical, o Recivil informa que os registradores civis podem solicitar junto ao departamento Financeiro do Sindicato a certidão de quitação, através do e-mail sharlene@recivil.com.br.
O Sindicato lembra também que a contribuição sindical relativa aos empregados dos cartórios, de qualquer especialidade, deve ser recolhida ao Sindescrev, entidade que representa os empregados dos cartórios e, portanto, entidade destinatária da contribuição sindical.