PEC inclui proteção de dados pessoais entre direitos fundamentais

Tramita no Senado a PEC 17/19, que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais. A proposta também fixa competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.

A PEC é assinada pelo senador Eduardo Gomes e por mais 30 senadores.

Apresentada ao Congresso em março, teve seu texto aprovado pela CCJ do Senado em maio e nesta quarta-feira, 12, passará pela quarta discussão em 1º turno no plenário da Casa.

Para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, a PEC 17/19, dá nova redação ao artigo 5º da Constituição Federal. O texto inicial acrescenta ao dispositivo o inciso XII-A, estabelecendo que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Uma emenda aprovada na CCJ, sugerida pelo senador Rodrigo Pacheco, acrescenta a previsão no corpo do atual inciso XII.

Na justificação da PEC 17/19, os senadores afirmam que a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional, e consideram que diversos países já adotaram normas sobre o tema. “Isso porque o assunto, cada vez mais, na Era informacional, representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão.”

Em relação à competência, a proposta altera o artigo 22 da CF, fixando competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. Os senadores pontuam que existem propostas de leis estaduais e municipais sobre o tema e ressaltam a necessidade de se ter uma legislação uniforme a nível nacional nesse sentido.

“A pluralidade normativa pode trazer problemas de compatibilidade e adequação dos dados, em especial nos serviços disponibilizados pela rede mundial de computadores, que utilizam os dados pessoais de formas cada vez mais abrangentes e inovadoras.”

A PEC foi incluída na ordem do dia da próxima sessão deliberativa, nesta quarta-feira, 12, para sua quarta discussão em primeiro turno no plenário do Senado. De acordo com a Casa, para aprovação, as PECs devem passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno, três sessões de discussão antes de votação em segundo turno. São necessários os votos de pelo menos 49 senadores em cada turno.

PEC 17/19

 

Fonte: Migalhas