Portaria Conjunta nº 1.129/PR/2021 – Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.129/PR/2021

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, que “Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências”.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, “Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona, em conformidade com o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a retificação da classificação das Comarcas de Itabirito, Mariana e Ouro Preto, divulgadas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”, disponibilizado no link https://www.mg.gov.br/minasconsciente/transparencia;

CONSIDERANDO que, em decorrência dessa retificação, será necessária a atualização dos Anexos I e II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 2021;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0010314-11.2021.8.13.0461,

RESOLVEM:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente

Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente

Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

 

Clique aqui e veja os Anexos I e II a que se refere esta Portaria Conjunta.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG