Portaria nº 4.609/CGJ/2016 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.609/CGJ/2016


Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;


CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;


CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de dezembro de 2016, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:


I – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Perpétuo Socorro, da Comarca de Açucena;
II – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Águas Formosas;
III – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Aimorés;
IV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Missionário, da Comarca de Alto Rio Doce;
V – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jacaré, da Comarca de Araçuaí;
VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Padre Paraíso, da Comarca de Araçuaí;
VII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Areado;
VIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Areado;
IX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Areado;
X – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Areado;
XI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Areado;
XII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divino Espírito Santo, da Comarca de Areado;
XIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Maripá de Minas, da Comarca de Bicas;
XIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Borda da Mata;
XV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Borda da Mata;
XVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sertãozinho, da Comarca de Borda da Mata;
XVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Botelhos;
XVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Botelhos;
XIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Botelhos;
XX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Botelhos;
XXI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Brazópolis;
XXII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Brazópolis;
XXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Brazópolis;
XXIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Brazópolis;
XXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Brazópolis;
XXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bueno Brandão;
XXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bueno Brandão;
XXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bueno Brandão;
XXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bueno Brandão;
XXX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bueno Brandão;
XXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cabo Verde;
XXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cabo Verde;
XXXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cabo Verde;
XXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cachoeira de Minas;
XXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cachoeira de Minas;
XXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cachoeira de Minas;
XXXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cachoeira de Minas;
XXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Caldas;
XXXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Caldas;
XL – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Caldas;
XLI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Caldas;
XLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Laranjeiras de Caldas, da Comarca de Caldas;
XLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana de Caldas, da Comarca de Caldas;
XLIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Camanducaia;
XLV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Camanducaia;
XLVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Camanducaia;
XLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Mateus de Minas, da Comarca de Camanducaia;
XLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponte Segura, da Comarca de Cambuí;
XLIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campestre;
L – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campestre;
LI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campestre;
LII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campestre;
LIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campos Altos;
LIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campos Altos;
LV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Capinópolis;
LVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola;
LVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Lara, da Comarca de Caratinga;
LVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piedade de Caratinga, da Comarca de Caratinga;
LIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Cândido, da Comarca de Caratinga;
LX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vargem Alegre, da Comarca de Caratinga;
LXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Epaminondas Otôni, da Comarca de Carlos Chagas;
LXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carmo de Minas;
LXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo de Minas;
LXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ferruginha, da Comarca de Conselheiro Pena;
LXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Coromandel;
LXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cristina;
LXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cristina;
LXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Quartel de São João, da Comarca de Dores do Indaiá;
LXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Pedra Menina, da Comarca de Espera Feliz;
LXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Extrema;
LXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Extrema;
LXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Baiões, da Comarca de Formiga;
LXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Guaranésia;
LXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Guaranésia;
LXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Guaranésia;
LXXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Guaranésia;
LXXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Guaxupé;
LXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tobati, da Comarca de Ibiá;
LXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Maria do Baixio, da Comarca de Inhapim;
LXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra Alegre, da Comarca de Ipatinga;
LXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itauninha, da Comarca de Itabira;
LXXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itamonte;
LXXXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itamonte;
LXXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itamonte;
LXXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itamonte;
LXXXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itamonte;
LXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alagoa, da Comarca de Itamonte;
LXXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itanhandu;
LXXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itanhandu;
XC – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itanhandu;
XCI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itanhandu;
XCII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jacinto;
XCIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jacutinga;
XCIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jacutinga;
XCV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacutinga;
XCVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jequitinhonha;
XCVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jequitinhonha;
XCVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chalé, da Comarca de Lajinha;
XCIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Lambari;
C – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Lambari;
CI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Lambari;
CII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Lambari;
CIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Angaturama, da Comarca de Leopoldina;
CIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Lima Duarte;
CV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Danta, da Comarca de Luz;
CV I- Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carvalhópolis, da Comarca de Machado;
CVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Malacacheta;
CVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio Ferreira, da Comarca de Malacacheta;
CIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Junco de Minas, da Comarca de Malacacheta;
CX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Mucuri, da Comarca de Malacacheta;
CXI – Ofício do Registro de Imóveis de Manhumirim;
CXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Floresta, da Comarca de Mantena;
CXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mendes Pimentel, da Comarca de Mantena;
CXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Passagem de Mariana, da Comarca de Mariana;
CXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Medina;
CXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Belo;
CXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Belo;
CXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Belo;
CXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Sião;
CXX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Sião;
CXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Sião;
CXXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Sião;
CXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Muzambinho;
CXXIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Muzambinho;
CXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Muzambinho;
CXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Muzambinho;
CXXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Muzambinho;
CXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra dos Aimorés, da Comarca de Nanuque;
CXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Natércia;
CXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Natércia;
CXXXI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Natércia;
CXXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Natércia;
CXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Heliodora, da Comarca de Natércia;
CXXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Novo Cruzeiro;
CXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponto do Marambaia, da Comarca de Novo Cruzeiro;
CXXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Era;
CXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Inconfidentes, da Comarca de Ouro Fino;
CXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amarantina, da Comarca de Ouro Preto;
CXXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Paraisópolis;
CXL – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Paraisópolis;
CXLI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Paraisópolis;
CXLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Consolação, da Comarca de Paraisópolis;
CXLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araçaí, da Comarca de Paraopeba;
CXLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Canoeiros, da Comarca de Patos de Minas;
CXLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carioca, da Comarca de Pará de Minas;
CXLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pequi, da Comarca de Pará de Minas;
CXLVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Passa-Quatro;
CXLVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Passa-Quatro;
CXLIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Passa-Quatro;
CL – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Peçanha;
CLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coroaci, da Comarca de Peçanha;
CLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Lagonegro, da Comarca de Peçanha;
CLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Tereza do Bonito, da Comarca de Peçanha;
CLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Virgolândia, da Comarca de Peçanha;
CLV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pedralva;
CLVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pedralva;
CLVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Pedralva;
CLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Leandro Ferreira da Comarca de Pitangui;
CLIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Poço Fundo;
CLX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo;
CLXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Poço Fundo;
CLXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz do Escalvado, da Comarca de Ponte Nova;
CLXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador José Bento, da Comarca de Pouso Alegre;
CLXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vermelho Novo, da Comarca de Raul Soares;
CLXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coronel Xavier Chaves, da Comarca de Resende Costa;
CLXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Pastor, da Comarca de Resplendor;
CLXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itueta, da Comarca de Resplendor;
CLXVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Paranaíba;
CLXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Paranaíba;
CLXX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Maria do Suaçuí;
CLXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mãe dos Homens, da Comarca de Santa Maria do Suaçuí;
CLXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Rita de Caldas;
CLXXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Santa Rita de Caldas;
CLXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Rita de Caldas;
CLXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Rita de Caldas;
CLXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipuiúna, da Comarca de Santa Rita de Caldas;
CLXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dionísio, da Comarca de São Domingos do Prata;
CLXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Goiabal, da Comarca de São Domingos do Prata;
CLXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vargem Linda, da Comarca de São Domingos do Prata;
CLXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei;
CLXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Baldim, da Comarca de Sete Lagoas;
CLXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fechados, da Comarca de Sete Lagoas;
CLXXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Silvianópolis;
CLXXXIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Silvianópolis;
CLXXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Silvianópolis;
CLXXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Silvianópolis;
CLXXXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Silvianópolis;
CXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divino do Traíra, da Comarca de Tarumirim;
CXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora da Penha, da Comarca de Tarumirim;
CXC – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Novo Oriente de Minas, da Comarca de Teófilo Otoni;
CXCI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pavão, da Comarca de Teófilo Otoni;
CXCII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira do Vale, da Comarca de Timóteo;
CXCIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cabeceira Grande, da Comarca de Unaí;
CXCIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Boqueirão, da Comarca de Unaí;
CXCV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Varginha.


Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.


§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:


I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;


II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e


III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.


§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.


§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.


Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.


Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.


Art. 4º Ficam delegados poderes, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, aos Juízes Auxiliares da CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.


Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016.


(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA


Corregedor-Geral de Justiça


ANEXO À PORTARIA Nº 4.609/CGJ/2016


TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO


Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.609, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.


Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.609, de 2016.


Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.609, de 2016.


Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.


Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro


Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]


Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
 

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG