Os interventores do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, participaram na tarde de ontem (09.08) de uma reunião com o Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, com os juízes auxiliares da CGJ-MG, Aldina de Carvalho Soares, João Luiz Nascimento de Oliveira e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, além do gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT), André Lucio Saldanha, para debater normativas recentes e relevantes para a classe dos registradores civis e que ainda necessitam de uniformização e orientação.
A reunião foi uma solicitação da Junta de Interventores do Recivil, em parceria com o Colégio Registral de Minas Gerais, na pessoa da presidente, Letícia Franco Macullan. O encontro foi intermediado pelo desembargador Octávio de Almeida Neves, que conseguiu a audiência com o corregedor estadual, a pedido da subcoordenadora da Comissão Gestora, Elaine de Cássia Silva.
Entre os temas debatidos, o mais enfocado foi o Provimento nº 73/2018, que regulamenta o procedimento de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. Debateu-se sobre a inexistência de isenção ou gratuidade.
Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado de Minas Gerais, após a publicação do Provimento nº 73 do CNJ, receberam diversos procedimentos, inclusive da Defensoria Pública, com pedidos de alteração de prenome e gênero de forma gratuita.
De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, esse não é o entendimento do Recivil. “A situação causou perplexidade, sendo certo que o entendimento do Recivil sempre foi no sentido de que não há previsão legislativa para isenção ou gratuidade do procedimento descrito no Provimento nº 73 do CNJ”, explicou ele.
O juiz auxiliar, João Luiz Nascimento Oliveira, informou que já havia parecer dos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o tema, diante de consulta encaminhada pela juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires.
No Parecer nº 2477/2018 CGJ-MG foi ressaltado que, em Minas Gerais, a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais estão previstos na Lei Estadual nº 15.424/04, que não prevê isenção ou gratuidade do pagamento de emolumentos para a alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero.
Participaram ainda da reunião a registradora civil de Campo Belo, Elaine de Cássia Silva, que é membro titular do Recompe-MG, além dos advogados do Recivil e do Recompe-MG, Felipe de Mendonça Pereira Cunha e Izabella Maria de Rezende Oliveira.
Clique aqui e leia a íntegra do Parecer nº 2477/2018 CGJ-MG
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)
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