Registradores civis devem encaminhar dados obrigatórios ao CNJ e IBGE no mês de janeiro

O Recivil relembra a todos os registradores civis mineiros o envio de dados obrigatórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) agora no mês de janeiro.

Devem ser enviados ao CNJ os atos praticados, gratuitos e pagos, bem como valores arrecadados (emolumentos recebidos) e custeio. O prazo é até o dia 15 de janeiro referente aos atos do segundo semestre de 2020. A forma de envio é eletrônica, através do site do CNJ – Justiça Aberta.

Já para o IBGE, devem ser enviados, até o dia 8 de janeiro, os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no último trimestre: outubro, novembro e dezembro de 2020. As informações devem ser enviadas de forma física ou eletrônica, através do site www.registrocivil.ibge.gov.br. O arquivo deve ser gerado na pasta C:\Cartosoft\IBGE.

Envio de dados obrigatórios

CNJ
Informações a serem enviadas:
Atos Praticados: Quantitativo de atos praticados do cartório
Arrecadação: Arrecadação bruta do cartório sem qualquer tipo de abatimento.
Custeio: Todos os gastos relacionados à serventia, excluídos apenas o IR, a renda/remuneração do responsável e os repasses.
Repasses: Parcela de emolumentos, taxa de fiscalização, selo ou outro valor que constituir receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima.

Período: Referente aos atos do segundo semestre de 2020.

Prazo: Até o dia 15 de janeiro

Forma: eletrônica, através do site do CNJ – Justiça Aberta.

 

IBGE

Informações a serem enviadas:

Nascimentos, casamentos e óbitos

Período: Atos ocorridos em outubro, novembro e dezembro de 2020

Prazo: Até o dia 8 de janeiro

Forma: Física ou eletrônica, através do site www.registrocivil.ibge.gov.br. O arquivo deve ser gerado na pasta C:\Cartosoft\IBGE.