Repercussão dos Atos Normativos do CNJ no registro civil é discutida no Conarci

Goiânia (GO) – Uma das palestras mais aplaudidas do XXII Congresso Nacional dos Registradores Civis, realizado em Goiânia, foi proferida pelo advogado civilista e professor Christiano Cassetari.


O advogado falou durante boa parte da manhã do dia 24 de setembro sobre a parentalidade afetiva, o registro de filhos havidos por reprodução assistida, os efeitos jurídicos e sucessórios da união estável e a Apostila da Haia, temas polêmicos e que têm estado em pauta nos últimos tempos.


Christiano iniciou sua explanação lendo a recente tese do STF, anunciada pela Ministra Carmén Lúcia no dia 22 de setembro, que na prática reconheceu a multiparentalidade.


“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais,” leu o professor e continuou: “o órgão máximo do judiciário já reconheceu a multiparentalidade, não há mais o que discutir”.


Para o professor o reconhecimento da parentalidade afeitiva caminha a passos largos para ser feito administrativamente nas próprias serventias de registro civil.


“Em pouco tempo veremos os Tribunais de Justiça dos Estados colocarem esta decisão em seus Códigos de Normas. A parentalidade afetiva já vem sendo reconhecida administrativamente em alguns estados, como Pernambuco, Ceará, Maranhão, Amazonas, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, salvo engano. É algo que de fato tem de ser estendido a outros estados. Esta é uma realidade”, declarou o professor. “Só existe multiparentalidade se houver o registro”, completou.


Em seguida Cassetari abordou a união estável e suas consequências jurídicas. Para o professor, as consequências da união estável foram alteradas com a possibilidade do seu registro no cartório de RCPN.

 

Christiano Cassetari falou sobre parentalidade afetiva, reprodução assistida, união estável e Apostila da Haia durante XXII Conarci.


“Com o registro da escritura da União Estável é possível dar publicidade a este relacionamento. E neste momento aparecem diversas consequências jurídicas, uma delas é o estado civil de quem vive em união estável. Outra consequência é a outorga conjugal. Até então a posição do STJ é de que não se exige outorga conjugal na união estável, em razão da inexistência da publicidade. Mas com o registro, a união estável agora tem publicidade. Inclusive há certidão para ela quando é registrada no RCPN. A meu ver, este provimento deu a oportunidade de nascer um novo estado civil, que eu chamaria de convivente”, explicou o professor.


O professor defendeu a sua tese usando a explicação de que o estado civil nasce, morre e se altera no cartório de registro civil das pessoas naturais. Neste caso, a união estável registrada no RCPN daria vazão ao nascimento de um novo estado civil.


No entanto, o professor explicou que o registro da união estável é facultativo. Desta forma temos no país uniões estáveis registradas e não registradas. Cada uma com uma consequência diversa.


“Dar publicidade á união estável é mais uma forma de equipará-la ao casamento. Se união estável e casamento tiverem as mesmas consequências jurídicas, é melhor abolir a união estável e continuarmos só com o casamento. Porém, a equiparação me parece irreversível e já está em discussão no STF”, disse Cassetari.


O professor falou ainda sobre o Provimento nº 52/16 do CNJ, que trata sobre o registro de filhos havidos por reprodução assistida. Cassetari leu os principais artigos do Provimento com a plateia. “Com este provimento vocês exercem um papel social fundamental”.


Para encerrar, o professor fez uma apresentação geral sobre a Apostila de Haia.


“No dia 14 de agosto começou a funcionar nos cartórios o apostilamento. Para realizar o apostilamento é preciso ter autorização do CNJ. Qualquer cartório pode solicitar esta autorização. Por enquanto, apenas os cartórios das capitais são obrigados a oferecerem o serviço. Para os cartórios do interior, a adesão é facultativa. Como os pedidos de autorização são muitos, o CNJ sugere às entidades de classe que reúnam os pedidos de seus filiados e encaminhem no mesmo malote ao Conselho”, explicou Cassetari.


O professor falou ainda que todas as especialidades podem realizar o apostilamento. No entanto, em Minas Gerais a CGJ publicou o  Aviso nº 28/CGJ/2016 definindo que a Apostila da Haia fica restrita apenas aos tabelionatos de notas e serventias com atribuições notariais.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)