Saiba como esclarecer dúvidas sobre o plano odontológico da MetLife

A corretora Ferreira & Melo Administradora e Corretora de Seguros, parceira do Recivil, conta com uma equipe responsável para esclarecer dúvidas e orientar os registradores mineiros associados ao sindicato sobre o plano odontológico da MetLife. Quer saber o porquê de não ter recebido a carteirinha do plano odontológico? Se pode baixar a carteirinha na internet? Ainda não sabe como aderir ao plano? Ou não consegue usar o aplicativo do plano de saúde bucal? Precisa entender como incluir dependente e funcionários no benefício? Quer pedir a segunda via da carteirinha?

Essas e outras dúvidas relativas ao plano odontológico podem ser sanadas entrando em contato diretamente com a Ferreira & Melo Administradora e Corretora de Seguros pelo email atendimento@fmcorretora.com.br. A parceira do Recivil também orienta os registradores civis pelo  telefone  (31) 3195-8285. Tratar preferencialmente com a funcionária Júlia.

O Recivil relembra que para o oficial de Registro Civil aderir ao plano é necessário fazer o aceite da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que se encontra na solicitação de cadastro da plataforma WebRecivil. Acesse módulo “Recompe” e, na sequência, “Atualização dos dados cadastrais”.

Adesão

Até quarta-feira (29/09), os registradores civis podem aderir colaboradores, familiares e dependentes ao plano odontológico da MetLife, sem o período de carência. Depois da data, passa a vigorar o período de carência do plano, conforme determinação da agência reguladora na área. 

O Recivil oferece o plano de saúde bucal Gold da MetLife sem custos para todos os registradores civis mineiros que aderirem ao benefício. No caso da adesão de dependente do oficial e/ ou de funcionário dos cartórios será cobrado uma taxa de R$14,00 mensais por pessoa. 

A adesão inclui cônjuge, companheiro(a), filho menor de 40 anos, pai, mãe, e irmãos ao plano Gold e todos os colaboradores dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais. Se ocorrer a contratação dos serviços para dependentes e colaboradores, o valor será descontado pelo Recompe, mediante autorização por escrito do oficial. Para os registradores mineiros não tem custo, porque o sindicato está arcando com eles.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil