A arbitragem, solução preferencial de conflitos no panorama internacional, só cresceu nos últimos anos, e se desenvolveu, inclusive no Brasil. O número de sentenças arbitrais estrangeiras, por conseqüência, trazidas para homologação no país, deu um salto. Entre provimentos judiciais e arbitrais, o número de sentenças passou de 140 em 1992 para 749 em 2004. Diante deste quadro se revela mais do que necessária a evolução na interpretação das regras e normas legais para conferir maior efetividade à homologação dos laudos arbitrais.
Esquecidos pelos estudiosos do Direito processual há mais de 30 anos, os caminhos e tendências para a máxima efetividade da sentença arbitral estrangeira no Brasil são o tema de O processo brasileiro para homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, tese de mestrado defendida por André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
“Não fazem mais sentido visões conservadoras ou xenófobas no trato com provimentos proferidos no exterior. Elas são prejudiciais à inserção do Brasil nas práticas do comércio internacional e contrárias à tendência de aprofundamento das relações entre os Estados”, explica André Abbud, justificando o pensamento defendido na tese.
Seguindo este raciocínio, Abbud defende, por exemplo, a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça conceder medidas de urgência antes mesmo da homologação da sentença no Brasil, ou seja, uma antecipação de tutela para que os efeitos da sentença sejam alcançados ainda antes do efetivo reconhecimento. Do mesmo modo, defende ser possível dar cumprimento a liminares proferidas no processo estrangeiro. Segundo jurisprudência tradicional do Supremo Tribunal Federal, órgão antes competente para julgar esse tema, esta medida não era permitida.
De acordo com o estudo, também não há impedimento para que se peça o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira no Brasil, mesmo que aqui esteja pendente processo sobre o mesmo conflito decidido no exterior. A tese defende, ainda, que para o reconhecimento de laudos arbitrais estrangeiros no Brasil, não é preciso obter previamente sua homologação no país de origem, mesmo que as leis deste a exijam.
O autor da tese sustenta a possibilidade de dividir a sentença que não cumprir totalmente determinado requisito, para que as partes válidas sejam homologadas, independentemente daquelas que apresentaram problemas, buscando dar a máxima efetividade à sentença estrangeira. Outra idéia inovadora é que sentenças arbitrais não motivadas não violam a ordem pública e, portanto, não podem ser impedidas de produzir efeitos no Brasil.
Segundo Abbud, o Superior Tribunal de Justiça, atual órgão competente para apreciar a matéria, já vem, lentamente, atualizando a jurisprudência com o objetivo de dar maior efetividade à sentença arbitral estrangeira no Brasil.
Na defesa da tese, a banca examinadora, composta pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Albino Zavascki e pelos professores Cândido Rangel Dinamarco (orientador) e Carlos Alberto Carmona, aprovou o trabalho e recomendou sua publicação. A profunda pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, que incluiu mais de 400 obras doutrinárias, impressionou o ministro Teori Zavascki, durante a defesa da tese composta por mais de 300 páginas, fruto de três anos de estudo.
A tese deve se transformar em livro, como sugeriu a própria banca examinadora. A expectativa é que o trabalho seja publicado dentro de dois meses. André Abbud já é autor do livro Execução Específica dos Acordos de Acionistas, publicado no ano passado pela editora Quartier Latin. André Abbud tem 26 anos e é assessor do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2007
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