Serjus divulga roteiro para lavratura das escrituras da Lei 11.441/07

Com a finalidade de orientar e uniformizar procedimentos notariais para a aplicação uniforme em todo o Estado de Minas Gerais, pelos Tabelionatos de Notas, da recente Lei Federal n. 11.441 de 04 de janeiro de 2007, apresentamos a estrutura de algumas das escrituras nela previstas:

Estrutura da escritura de inventário e partilha amigável:

1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.

2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes.

Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
       1 – Sucessão por causa de morte (dados do art. 993 do CPC)
       2 – Partilha dos bens (orçamento e folhas de pagamento)
      
Ver requisitos que deverão constar da partilha no art. 1025 do CPC.

3 – Encerramento
      
Atendimento às exigências legais e fiscais (ITCD e certidões negativas de dívida com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal).


Estrutura da escritura de dissolução de sociedade conjugal por separação consensual:

1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.

2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes. 

Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
       1 – Casamento (regime de bens, data, número do assento)
       2 – Separação Consensual(estipulação quanto ao nome adotado no casamento)
       3 – Pensão Alimentícia
       4 – Partilha dos Bens (orçamento e folhas de pagamento)

3 – Encerramento
Atendimento às exigências legais e fiscais, se houver.


Estrutura da escritura de divórcio consensual decorrente de separação de fato:

1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.

2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes.
      
Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
       1 – Casamento (regime de bens, data, número do assento)
       2 – Separação de fato
       3 – Dissolução do vínculo do casamento (estipulação quanto ao nome adotado no casamento)
        4 – Pensão alimentícia
        5 – Partilha dos bens (orçamento e folhas de pagamento)

3 – Encerramento
Qualificação das testemunhas que atestam a veracidade das declarações, especialmente quanto ao tempo da separação de fato, e atendimento às exigências legais e fiscais, se houver.

Observação: Tais orientações não têm condão de obrigatoriedade, mas, sim, de sugestão para uniformização de procedimentos aos tabeliães de notas no Estado de Minas Gerais.

 

A posição do Recivil quanto à possibilidade dos Registradores Civis com anexos de notas praticarem os atos da Lei nº. 11.441 será divulgada oportunamente, depois de deliberação da Diretoria.

 

Fonte: Site da Serjus