Travestis e transexuais poderão usar nome social no serviço público

Travestis e transexuais que trabalham na administração pública federal poderão ter seu nome social descrito em crachás e demais formulários funcionais. A medida consta em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que reconhece o direito à identidade de gênero.

 

O decreto está em vigor desde a última sexta-feira (29/4), quando foi publicado no Diário Oficial da União. Pela norma, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

 

Segundo o texto, os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

 

“Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais”, determina o decreto.

 

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, com a publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido. Contudo, ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados e de até um ano para que todos os sistemas informatizados façam a mudança.

 

 

Saiba mais:


Decreto nº 8.727/2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais


 

 

Fonte: Conjur