Governo do Estado extingue delegação em serventias

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta, a partir de 11.01.2008 a delegação de competência do Cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Inimutaba,Comarca de Curvelo, a ELIZABETH LOPES DE CARVALHO.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta, a partir de 005.11.2007 a delegação de competência do Cargo de 2º Tabelião de Notas Comarca de Resende Costa, a ERNANI MOREIRA DOS SANTOS.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta, a partir de 07.12.2007 a delegação de competência do Cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Dom Modesto,Comarca de Caratinga, a JOSÉ SAMUEL PEREIRA.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta, a partir de 20.11.2007 a delegação de competência do Cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede,Comarca de Carmo da Mata, a VANESSA ALVES TORQUATO.

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais