Em liminar deferida nesta sexta-feira (29/05) pelo conselheiro Paulo Lôbo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspenda , imediatamente as provas técnicas do concurso público para ingresso e remoção nos cartórios do Estado, previstas para serem realizadas nos dias 30 e 31 de maio e 6 e 7 de junho . A liminar atende solicitação feita pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) que acusa irregularidades no andamento do concurso, cuja alteração na lista de vacância das serventias foi publicada no dia 11 de maio último. Por entender que a manutenção do concurso “pode significar prejuízo para o Tribunal, que despenderá recursos para a realização das provas e para as pessoas interessadas no certame”, o conselheiro Paulo Lôbo acatou o pedido de liminar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina terá um prazo de 15 dias para esclarecer os fatos ou publicar novo Edital reabrindo as inscrições também na modalidade de ingresso.
Em sua justificativa para pedir a suspensão do concurso, a Anoreg alega que o edital para o concurso de ingresso e remoção para os cartórios de Santa Catarina foi parcialmente alterado estabelecendo nova relação de serventias extrajudiciais vagas a serem preenchidas com o término do certame. De acordo com a Anoreg, 31 delegações foram excluídas do concurso e, das 97 serventias disponíveis na modalidade de remoção, 52 passaram a ser disponibilizadas para ingresso.
Assim, a Anoreg alega que as inscrições realizadas na modalidade remoção foram afetadas pela republicação do edital, devendo ser nulas . Além disso, a Anoreg sustenta que muitas pessoas deixaram de se inscrever para a modalidade de ingresso, porque eventualmente a serventia estava disponibilizada para remoção.
Fonte: CNJ
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