SP – XI Encontro Estadual – Sustentabilidade do Registro Civil é tema de palestra do Desembargador José Renato Nalini

Em brilhante apresentação em Barra Bonita, presidente da Comissão do 6° Concurso Público falou sobre a imposição de gratuidades.


 


Barra Bonita (SP) – Abrindo as exposições do terceiro dia de apresentações do XI Encontro Estadual do Registro Civil, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, entre os dias 12 e 14 de novembro na cidade de Barra Bonita, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e presidente da Comissão Examinadora do 6° Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e Registro, José Renato Nalini, realizou uma brilhante palestra sobre o tema “Sustentabilidade do Registro Civil”.


Inicialmente, Nalini definiu o Registro Civil como “o mais importante dos registros, base das políticas públicas da nação, casa forte da dignidade da pessoa humana”, para em seguida definir “quem não tem registro de nascimento não existe, e como estamos na era do conhecimento, quem possui a base primária de informações da nação tem as informações mais importantes que um País possui”, destacou.


O palestrante passou então a abordar a questão da gratuidade implementada pelo Governo Federal aos atos praticados por registradores e notários. “O Poder Constituinte definiu a delegação como fórmula propiciadora dos atos de cidadania e o Estado deveria respeitá-lo”, afirmou. “No Brasil, o Estado vê as atividade de registro e notas como um prestador de serviço público, submetido às suas ordens e exigências descabidas, e não como um guardião das liberdades da população”, destacou. “Mas o Estado não tem este poder, conferido apenas ao Poder Constituinte, este sim, com legitimidade para propor gratuidades aos serviços privados, algo que não foi feito na pelos constituintes”, disse.


Em seguida, o desembargador apontou que o acesso à atividade por meio de concurso público configura uma espécie de delegação contratual, que prevê remuneração compatível com o serviço praticado, que por sua vez tem vocação de permanência é privado e necessitado de independência jurídica para a prática dos atos. “A administração deve indenizar o delegatário quando das alterações resultar a ruptura do equilíbrio econômico-financeiro ou fazer os reajustes correspondentes para evitar que se obtenha benefício indevido ou empobrecimento ilícito”, finalizou.


O palestrante ainda atacou os argumentos da administração, que ditam que a gratuidade atende a interesses de cidadania. “A administração pública não pode ignorar a intangibilidade da delegação, que é a atualidade do interesse público primário, os investimentos aplicados na serventia e a manutenção da rentabilidade ajustada”, afirmou. “A gratuidade, quando extremamente necessária, não pode afetar o direito à rentabilidade, sob reserva de indenização do prejuízo causado”, completou.


Nalini citou ainda livro em que colaborou propondo uma série de iniciativas que pudessem se tornar atribuições do registro civil, “capazes de banir o estigma de delegações deficitárias”. “Algumas vingaram, como a separação e o divórcio, mas foram para o Tabelionato, outras como a retomada do serviço judicial ainda não. Continua urgente a criatividade”, provocou.


Já caminhado para finalizar sua apresentação, José Renato Nalini destacou a necessidade de se dominar outras esferas do conhecimento, com as percepções das relações econômicas entre delegantes e delegatários, aumentando o leque do conceito de sustentabilidade. “A especialização não prescinde da generalização. Quem conhece apenas um segmento da realidade não pode se vangloriar de conhecê-la integralmente”.


Ao finalizar sua apresentação Nalini conclamou os congressistas a olharem para atividade com “paixão, acreditando em sua vocação”. “Sem paixão, qualquer atividade tende a se tornar um suplício. É preciso mergulhar, apaixonadamente, no universo que depende de cada um para se transmutar na concretização do sonho”, disse. “Existe uma capacidade humana que tem importância extraordinária e muita vez é ignorada: a capacidade de mudar o modo de ver uma situação. Verdade antiga, já enunciada por Epicteto: “Não somos perturbados pelas coisas, mas pela opinião que temos das coisas””, completou.


Referente ao 6° Concurso Público, o desembargador do TJ-SP ainda destacou que a “todo momento precisa lembrar seus pares e os membros da Comissão Examinadora do 6° Concurso Público que não está distribuindo benesses ao realizar o exame, mas sim concedendo sacrifícios aos delegatários, que terão que administrar serventias deficitárias para poder galgar avanços posteriores em uma carreira promissora”.


Por fim, deixou um recado aos participantes. “Deve-se intensificar o consenso de que o Registro Civil é uma atividade essencial, relevante e imprescindível, e conquistar pela eficiência crescente e pela adoção das novas tecnologias e estratégias de trabalho, o respeito e a devoção da clientela”, disse. “E assim, impor ao Estado, instrumento a serviço do povo, a indeclinável obrigação de cumprir o pactuado na outorga de delegações”, finalizou.


 


Fonte: Arpen-SP