Diamantina (MG) – Mais uma edição do Curso de Qualificação – Módulo Tabelionato de Notas foi realizada pelo Recivil, nos dias 30 e 31 de julho. Desta vez os contemplados foram os Oficiais, substitutos e funcionários dos cartórios de registro civil com anexo de notas da região de Diamantina.
Evento reuniu 34 pessoas da região de Diamantina que participaram do Curso de Qualificação – Módulo Tabelionato de Notas
O curso tem como objetivo promover a capacitação da classe por meio da exposição da legislação e da prática envolvendo os atos de notas. Neste ano de 2011 outras duas edições do curso de Notas foram realizadas nas cidades de Lavras e Lagoa Santa, além de seis cursos de Registro Civil. No mês de junho, o Recivil comemorou a 50ª edição dos Cursos de Qualificação, realizada na cidade de Pará de Minas.
Em Diamantina, o evento reuniu 34 pessoas que acompanharam as explicações da instrutora Edna Fagundes Marques. Durante os dois dias, Edna falou sobre o reconhecimento de firma, autenticação, os livros notariais, escrituração, procuração e substabelecimento, ata notarial e diversos outros assuntos.
A instrutora Edna Fagundes Marques apresentou a legislação referente aos atos de notas durante o curso em Diamantina
A escritura pública foi um dos temas que gerou interesse e debates entre os alunos, porque são consideradas complexas, já que implicam interesses e formalizam negócios jurídicos, além de envolverem um estudo aprofundado do Código Civil. A instrutora mostrou que, de acordo com o Código Civil, a “escritura pública lavrada em notas de Tabelião é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena”. Em seguida, Edna orientou sobre os requisitos que a escritura pública deve conter.
Já a advogada do Recivil, Marcela Cunha, destacou o arquivamento, que ainda é um tema que causa polêmica, já que não há uma relação de documentos divulgada pela CGJ-MG. “Entramos em contato com a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais para que se posicionasse sobre os documentos que devem ser apresentados e arquivados, mas a resposta que tivemos não foi esclarecedora”, explicou a advogada.
“O entendimento do departamento Jurídico do Recivil é que os Oficiais deverão arquivar somente os documentos expressamente exigidos por lei, que são as certidões para lavratura de uma escritura pública de compra e venda e os documentos expressos no Provimento 164 da CGJ-MG no caso das lavraturas de escrituras públicas decorrentes da Lei 11.441/07”, completou. Ela ressaltou que os Tabeliães devem ter cautela na cobrança do arquivamento.
A advogada do Recivil comentou sobre o arquivamento e o uso dos papéis de segurança distribuídos pela Casa da Moeda
Em suas orientações, Marcela ainda lembrou a obrigatoriedade do uso dos papéis de segurança instituídos pela Casa da Moeda a partir do dia 1° de janeiro de 2012 e explicou as formas para se solicitar o papel. “É preciso entrar no site da Casa da Moeda, que é o www.casadamoeda.gov.br, e clicar no item “certidão unificada” localizado do esquerdo do site. Em seguida, será exigido login e senha para que os pedidos possam ser feitos, que são o CPF do titular. Caso o Oficial não consiga acessar o sistema, a Casa da Moeda divulgou um email para casos de dúvida que é o certidaounificada@cmb.gov.br”, explicou.
A Casa da Moeda disponibilizou ainda, desde o início do ano, um guia rápido do usuário, chamado Certuni, que contém todas as orientações sobre como acessar o sistema e solicitar os papéis de segurança. Clique aqui e acesse o Certuni.
Alunos receberam o certificado de participação após o término do curso