Justiça reconhece direito a sitiante de registrar a filha em Itapuã (RO)

A esperança de ter sua filha reconhecida pelo ex-marido levou a sitiante Edilene dos Santos Ferreira, 29 anos de idade, a buscar o auxílio do Judiciário de Rondônia. O serviço gratuito posto à disposição de comunidades mais distantes dos centros urbanos da sede da comarca, Porto Velho, integra as ações do Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral, para ampliar o acesso das pessoas ao registro de nascimento por meio do reconhecimento de paternidade. A ação contribui para o projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é desenvolvida em parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado durante a Operação Justiça Rápida Itinerante.

Segundo ela, após tomar conhecimento da gravidez, em 2000, comunicou ao companheiro, porém este, depois de alguns dias, sumiu sem deixar endereço. "Depois de muito tempo, soube que ele estava morando no município de Monte Negro – RO, mas, devido às dificuldades financeiras, não conseguia ir até ele". Com a chegada dele na cidade de Itapuã do Oeste, a cerca de 100 quilômetros de Porto Velho, não perdeu tempo e procurou o Judiciário para garantir os direitos da filha. Diante do juiz, na audiência de conciliação, o pai reconheceu a criança como filha.

O reconhecimento de paternidade espontâneo é feito quando o suposto pai comparece na audiência e, na presença do magistrado, diz ser o genitor da criança ou adolescente. De acordo com o juiz Johnny Gustavo Clemes, coordenador da Operação Justiça Rápida em Porto Velho inúmeros casos dessa natureza chegam até o Judiciário por falta de oportunidade do pai em registrar a criança ou até por falta de interesse. "Infelizmente, algumas pessoas preferem fugir da responsabilidade paterna para não ter que pagar pensão alimentícia", explicou.

Johnny Gustavo disse ainda que, quando o procedimento espontâneo não ocorre, o processo é encaminhado para uma das Varas de Família de Porto Velho para distribuição. Ao receber a ação, o juiz determina que seja feito o exame de DNA. Caso seja comprovada a paternidade, o pai é chamado para uma audiência, na qual será fixada a pensão alimentícia. Nesses casos, para ingressar com a ação é necessário um advogado ou defensor público.

Alteração da Certidão

Após o reconhecimento de paternidade espontâneo, o magistrado determina, por meio de um mandado judicial, que o cartório altere a certidão de nascimento, na qual constava apenas o nome da mãe, para que sejam inseridos o nome completo do pai e dos avós paternos, ficando por opção de quem teve a paternidade reconhecida (e seus pais se for menor) incluir ou não o sobrenome paterno na configuração de seu nome. A operação começou em Itapuã do Oeste (13 e 14/03) e seguiu para o distrito de Triunfo (15/03).

Pai Presente

Lançado em agosto de 2010, o projeto Pai Presente da Corregedoria Nacional de Justiça, visa fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade no país. Pelo Provimento 12, a Corregedoria Nacional enviou a cada Tribunal de Justiça os dados do Censo Escolar 2009, com nome e endereços dos alunos que não informaram o nome do pai na pesquisa. No país, cerca de 5 milhões de alunos estão nesta situação. Em Rondônia, a ação será desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça e os juízes das Varas de Família, sob a coordenação do juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

 

Fonte: TJRO