Artigo – Justiça gratuita para poucos – Por Carlos Theófilo Lamounier

Carlos Theófilo Lamounier: Advogado do escritório Amaral & Damato Advogados

Os advogados são os grandes responsáveis por manter levantada a bandeira do direito social. Chamamos de direito social aquele reivindicado em favor da vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade. Manter esses direitos é essencial ao desenvolvimento nacional e um dever a ser garantido pelo Estado. Cada vez mais a Justiça tem sido a solução para a população fazer valer os seus direitos, lesados por aqueles (empresas e poder público) que têm o dever de prestá-los com qualidade. O acesso ao Judiciário acontece por meio do direito universal de ação, expresso no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. Esse direito é chamado de fundamental pelo próprio legislador constitucional.

Contudo, o acesso à Justiça ocorre mediante o pagamento de custas processuais para efetivar o direito fundamental do cidadão de reparar uma lesão sofrida. E, no intuito de garantir o acesso das pessoas com insuficiência de recursos, ou mesmo daquelas que possuem alguma condição, mas não podem pagar taxas judiciais sob pena de abrirem mão de seu sustento e de sua família, o legislador criou o instituto da assistência judiciária, popularmente conhecida como Justiça gratuita.

A assistência judiciária compreende a isenção do pagamento de qualquer despesa processual que, pela lei, é concedida a uma pessoa mediante simples declaração de que não tem condições de arcar com as custas do processo. Nos últimos anos, começamos a nos deparar com uma cultura do Judiciário – uma espécie de corporativismo dos magistrados – de negar o benefício da assistência judiciária. Essa negativa em larga escala é facilmente percebida, sobretudo, na primeira instância da Justiça, que é a porta de entrada para quem pretende fazer valer os seus direitos.

Muitas das negativas à Justiça gratuita sequer têm fundamentação. É comum magistrados negarem o “benefício” sob o argumento de que certas ações estão sendo reproduzidas em massa e sobrecarregando o Judiciário. Ora, se são reproduzidas em massa é porque os abusos são praticados em massa. E se tais ações ingressam com mais volume no Judiciário é porque a população tem entendido o verdadeiro sentido da democracia.

O que esses nossos nobres magistrados parecem não entender é que essas mesmas pessoas já pagam uma infinidade de tributos e gastam outra fortuna com a iniciativa privada para, em tese, ter serviços de qualidade, que deveriam ser prestados pelo poder público, a exemplo da saúde e da educação. Agora, passam a ser compelidas pelo próprio Judiciário a pagar mais uma taxa para movimentar seus processos. Não é justo.

Basta analisar os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e constatar que a população brasileira ganha o mínimo para sobrevier. E as taxas judiciais não são nada modestas. Na Justiça estadual, por exemplo, não sai por menos de R$ 100. Discutir o abuso praticado pelos bancos nos financiamentos de veículos pode passar dos R$ 600. Se um indivíduo financia um veículo é porque não tem condições de comprá-lo à vista. E quando vai discutir o suposto abuso na Justiça, precisa pagar uma taxa que pode ser maior que uma prestação do carro.

São decisões judiciais que nos chocam não apenas como advogados, mas como cidadãos. Façamos a seguinte pergunta: se consta na lei que basta uma simples afirmação para ter o direito à assistência judiciária, por que juizes insistem em obstruir o acesso dos carentes à Justiça? Fica a interrogação!

 

Fonte: Jornal Estado de Minas