GERÊNCIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – GENOT
De ordem do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, nos autos do Processo nº 60.089/2012, publica-se, para conhecimento de magistrados, servidores, notários, registradores e a quem mais possa interessar, o Ofício-Circular n.º 193/2012-SEC, de 04 de dezembro de 2012, e documentos anexos, oriundos da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, relativos a duas procurações lavradas pelo 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Luziânia-GO, para cuja lavratura foram apresentados pelo outorgante documentos falsificados:
“PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
Secretaria Executiva
Ofício Circular n.º 193/2012-SEC
Goiânia, 04 de dezembro de 2012.
Processo n.º 4276892/2012
Aos Corregedores-Gerais da Justiça dos Estados da Federação e do Distrito Federal
Assunto: Comunica que utilizados documentos falsificados para elaboração de procurações confeccionadas pelo 2.º Tabelionato de Notas da Comarca de Luziânia-GO
Senhor(a) Corregedor(a),
Encaminho a Vossa Excelência para conhecimento próprio e de todos os notários e registradores sob suas disciplinas, titulares ou respondentes, cópias do Despacho n.º 4583/2012, das peças de fs. 3/4, 6 e 8, extraídas do processo em epígrafe. Para consultas a provimentos e demais atos deste órgão correicional, acessar www.tjgo.jus.br (link corregedoria, item publicações).
Atenciosamente,
(a) DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça”
“Luziânia, 25 de outubro de 2012.
Ofício n.º 033/2012
Exma. Sra. Dra.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
DD. Juíza de Direito e Diretora do Fórum
Luziânia-Go
Senhora Juíza:
Pelo presente comunico a Vossa Excelência que foram outorgadas neste Tabelionato por Tescon Engenharia Ltda, em favor de Aldriano Marques Curvo, duas procurações feitas no Lº 477, fls. 076, com relação aos lotes de terrenos nºs. 27 e 28, da quadra 15, e fls. 148, com relação ao lote de terreno nº 23, da quadra 03, todos situados no loteamento denominado Parque Rio Banco, no município de Valparaíso de Goiás-GO. Comunico ainda, que para a confecção de tais procurações foi apresentada documentação falsa do representante da outorgante.
Solicito a Vossa Excelência que seja comunicado com urgência aos cartórios a ocorrência de tal fato, uma vez que já foi outorgada uma escritura, pelo Cartório de Valparaíso de Goiás, utilizando uma das referidas procurações.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência, os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
(a) Sheila da Fonseca Xavier
Substituta do Tabelião”
“REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TABELIONATO 2º DE NOTAS
LUZIÂNIA – GOIÁS
Av. Ézio Carneiro, Quadra 18, Lote 12 – Fone (64) 3624-3802 – CEP 72-800-424 – Luziânia – GO
e-mail: tabelionato2deluziania@ig.com.br
LIVRO 477 FOLHAS 076 1.º TRASLADO (MAS)
PROCURAÇÃO PÚBLICA BASTANTE QUE FAZ(EM): TESCON ENGENHARIA LTDA.
Saibam quantos este público instrumento de procuração bastante virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e doze (2.012), aos três (03) dias do mês de outubro, nesta cidade de Luziânia, Estado de Goiás, em Cartório, perante mim, Tabelião/Substituta/Escrevente, compareceu(ram) como outorgante(s): TESCON ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 39.785.563/0001-78, com sede na Qd. 04-C, Bloco K, lote 56, SL. 308, Ed. SIA Center I, Brasília – DF, neste ato representada por seu sócio Antônio Augusto Pacheco, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, residente na SHIS QI. 13, conjunto 11, casa 17, Lago Sul, Brasília – DF, CNH n.º 00106934795 DETRAN/DF, onde consta a CI n.º 26450D CREA RJ, CPF n.º 211.852.477-34, Fone: (61) 3401-1911; reconhecido(a)(s) como o(a)(s) próprio (a)(s) por mim Tabelião/Substituta/Escrevente, foi dito que, por este público instrumento e nos termos de direito nomeava(m) e constituía(m) seu/sua(s) bastante procurador(es)(a)(as): ALDRIANO MARQUES CURVO, brasileiro, solteiro, maior, mestre de obras, residente na QR 302, conjunto F, casa 47, Santa Maria – DF, CI n.º 3834689 2.ª via SSP/GO, CPF n.º 702.681.051-03, Fone: (61) 3393-2912 e 8631-0404, para o fim especial de vender, ceder, transferir ou de qualquer forma alienar, “em causa própria”, na forma da Lei, ou a quem quiser e pelo preço que contratar, os lotes de terrenos n.ºs 27 e 28, da quadra 15, com a área de 360,00m², cada lote, situados no Parque Rio Branco, na zona suburbana desta cidade, objetos da matrícula e R-6=85.149, do Livro 2-JZ, fls. 74, e matrícula e R-6=85.151, do Livro 2-JZ, fls. 75, do CRI local; podendo o/a(s) procurador(es)(a) assinar escritura de compra e venda, cessão, permuta, rerratificação, promessa ou revogação, com as cláusulas e solenidades de estilo, transmitir posse, direito, domínio e ação, responder pela evicção de direito, descrever o(s) imóvel(is) com divisas e confrontações, receber e dar quitação, agir junto às repartições públicas Federal, Estadual, Municipal e Autárquicas, bem como Cartórios, INSS, CREA, Coletorias, Receita Federal e Delegacia Fiscal; prestar as declarações necessárias, promover registros e averbações, retificação de área, desmembrar e/ou remembrar os imóveis acima mencionados; assinar termo de transferência, guias, requerimentos, declarações e recibos, requerer e retirar certidões, inclusive CND, enfim praticar todos os atos necessários ao fim referido e substabelecer. O Tabelião reserva-se no direito de não corrigir erros, neste instrumento, advindos de declaração das partes. E de como assim disse(ram) do que dá fé, lavrei este instrumento que lhe(s) sendo lido, aceita(m) e assina(m). Dispensadas as testemunhas instrumentárias na forma da Lei. Eu,______________, Tabelião/Substituta/Escrevente, que a mandei digitar, dou fé e assino. Emolumentos: R$36,73; Taxa Judiciária: R$ 9,35; Total: R$46,08.
Luziânia, 03 de outubro de 2.012.
Em testº,_________ da verdade.
(a) Sheila da Fonseca Xavier
Substituta
OUTORGANTES(S): (a) Antônio Augusto Pacheco”
“REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TABELIONATO 2º DE NOTAS
LUZIÂNIA – GOIÁS
Av. Ézio Carneiro, Quadra 18, Lote 12 – Fone (64) 3624-3802 – CEP 72-800-424 – Luziânia – GO e-mail: tabelionato2deluziania@ig.com.br
LIVRO 477 FOLHAS 148 1.º TRASLADO (MAS)
PROCURAÇÃO PÚBLICA BASTANTE QUE FAZ(EM): TESCON ENGENHARIA LTDA.
Saibam quantos este público instrumento de procuração bastante virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e doze (2.012), aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro, nesta cidade de Luziânia, Estado de Goiás, em Cartório, perante mim, Tabelião/Substituta/Escrevente, compareceu(ram) como outorgante(s): TESCON ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 39.785.563/0001-78, com sede na Qd. 04-C, Bloco K, lote 56, SL. 308, Ed. SIA Center I, Brasília – DF, neste ato representada por seu sócio Antônio Augusto Pacheco, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, residente na SHIS QI. 13, conjunto 11, casa 17, Lago Sul, Brasília – DF, CNH n.º 00106934795 DETRAN/DF, onde consta a CI n.º 26450D CREA RJ, CPF n.º 211.852.477-34, Fone: (61) 3401-1911; reconhecido(a)(s) como o(a)(s) próprio (a)(s) por mim Tabelião/Substituta/Escrevente, foi dito que, por este público instrumento e nos termos de direito nomeava(m) e constituía(m) seu/sua(s) bastante procurador(es)(a)(as): ALDRIANO MARQUES CURVO, brasileiro, solteiro, maior, mestre de obras, residente na QR 302, conjunto F, casa 47, Santa Maria – DF, CI n.º 3834689 2.ª via SSP/GO, CPF n.º 702.681.051-03, Fone: (61) 3393-2912 e 8631-0404, para o fim especial de vender, ceder, transferir ou de qualquer forma alienar, “em causa própria”, na forma da Lei, ou a quem quiser e pelo preço que contratar, o lote de terreno n.º23, da quadra 03, com a área de 360,00m², situado no Parque Rio Branco, no município de Valparaíso de Goiás-GO, objeto da matrícula e R-6 e AV-7=84.925, do Livro 2- JX, fls. 262, do CRI local, vide matrícula 27.276 do Cartório de Valparaíso de Goiás-Go; podendo o/a(s) procurador(es)(a) assinar escritura de compra e venda, cessão, permuta, rerratificação, promessa ou revogação, com as cláusulas e solenidades de estilo, transmitir posse, direito, domínio e ação, responder pela evicção de direito, descrever o(s) imóvel(is) com divisas e confrontações, receber e dar quitação, agir junto às repartições públicas Federal, Estadual, Municipal e Autárquicas, bem como Cartórios, INSS, CREA, Coletorias, Receita Federal e Delegacia Fiscal; prestar as declarações necessárias, promover registros e averbações, retificação de área; assinar termo de transferência, guias, requerimentos, declarações e recibos, requerer e retirar certidões, inclusive CND, enfim praticar todos os atos necessários ao fim referido e substabelecer. O presente instrumento é outorgado em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas. O Tabelião reserva-se no direito de não corrigir erros, neste instrumento, advindos de declaração das partes. E de como assim disse(ram) do que dá fé, lavrei este instrumento que lhe(s) sendo lido, aceita(m) e assina(m). Dispensadas as testemunhas instrumentárias na forma da Lei. Eu,______________, Tabelião/Substituta/Escrevente, que a mandei digitar, dou fé e assino. Emolumentos: R$36,73; Taxa Judiciária: R$ 9,35; Total: R$46,08.
Luziânia, 24 de outubro de 2.012.
Em testº,_________ da verdade.
(a) Sívia dos Santos Xavier Alves
Escrevente
OUTORGANTES(S): (a) Antônio Augusto Pacheco”.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG