A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou, na última terça-feira (20/8), o Ofício-Circular 198/2013, que recomenda aos registradores do estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.
O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará sujeito a responder procedimento administrativo-disciplinar. A CGJ foi informada pelo defensor Fábio Rodrigues Sousa que alguns delegatários não estavam observando o artigo 955 do Código de Normas.
O registro civil e o reconhecimento de paternidade são direitos básicos de qualquer cidadão brasileiro. Com o objetivo de mudar esse quadro, a Corregedoria Geral de Justiça realiza no Estado o programa “Meu Pai é Legal”, que busca fomentar o registro civil de nascimento e o reconhecimento tardio de paternidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2013