A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (28), em caráter conclusivo, projeto (PL 612/11), do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que prevê o aproveitamento de notários e oficiais de registro em outro serviço, no caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão ter receita equivalente e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional. O texto segue para o Senado.
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), também apresentou emenda para garantir que o notário ou oficial de registro também possa optar por mudança de atribuição de serviço, em caso fechamento do cartório onde atua. Santo Agostini ainda limita a transferência desses profissionais se limitem ao mesmo estado em que trabalhavam.
O projeto aprovado altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.