Portaria nº 2.864/CGJ/13 – Realização de correição nos serviços notariais e de registro da Comarca de Martinho Campos

PORTARIA Nº 2.864/CGJ/2013

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro, conforme restou consignado e decidido nos autos nº 2008/37933 – CAFIS;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Martinho Campos no período de 23 a 27 de setembro de 2013, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Drª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a realização dos trabalhos de correição.

Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Bardo Pereira Alves e Kênia Cristina Fonseca, para auxiliar na realização dos trabalhos.

Art. 4º. O magistrado, os servidores judiciais, notários e registradores da Comarca de Martinho Campos deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2.875/CGJ/2013

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas;

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro, conforme restou consignado e decidido nos autos nº 2008/37933 – CAFIS;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 3º da Portaria nº 2.864/CGJ/2013, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Kênia Cristina Fonseca e Marcos Denílson Marzagão, para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG