Rio de Janeiro (RJ) – O ciclo de palestras do Conarci 2014 foi aberto pelo diretor da Anoreg-Brasil, Mário Camargo Carvalho Neto, que ministrou a palestra Publicidade do Estado da Pessoa Natural. Cerca de 200 registradores de todo o país assistiram a explanação que durou aproximadamente uma hora.
“Eu desenvolvi este trabalho, junto com alguns colegas, muito em razão da minha inquietação em atuar como registrador civil, e não saber muito bem o que eu fazia no meu cartório. Afinal, não fazia qualquer sentido em emitir uma primeira via de certidão para alguém, fechar e guardar o livro simplesmente. Por isso a importância do estudo da publicidade dos atos que praticamos”, iniciou Camargo.
Mário Camargo dividiu a apresentação demonstrando o que é o estado da pessoa natural, e o que é uma publicidade adequada deste estado, seus efeitos e suas relações com o Registro Civil das Pessoas Naturais.
Mário Camargo Carvalho Neto abriu o ciclo de palestras do Conarci 2014
Camargo falou ainda sobre a importância da facilitação pelos registradores civis desta publicidade através da emissão de certidões.
“O estado da pessoa natural envolve três principais elementos, o estado político, que é a nacionalidade, a naturalidade e a cidadania; o estado individual, que é a comprovação do sexo e da capacidade; e o estado familiar, que é o conjugal, de parentesco e de filiação. Normalmente, quando perguntamos qual é o estado civil de alguém, as pessoas só se prendem ao estado conjugal, mas na verdade são todos estes itens componentes do estado da pessoa natural e são todos eles importantes da mesma maneira,” declarou Camargo.
De acordo com Mário Camargo, a publicidade do estado da pessoa natural é essencial, não para a própria pessoa, mas para terceiros. É um terceiro que necessita de comprovação do estado de alguém com quem realize um negócio jurídico, por exemplo. A própria pessoa já conhece seu estado.
“A prova adequada, a publicidade adequada do estado da pessoa natural, é dada pelo registro. O registro concentra a informação e permite que as outras pessoas tenham acesso a ela. O registro público tem essa força. É importante também ressaltar que este registro deve ser feito na especialidade competente. A publicidade do estado da pessoa natural é dada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais”, disse o diretor da Anoreg-Brasil.
Camargo chamou a atenção também para a diferença entre a publicidade positiva e negativa. “Uma escritura de união estável, por exemplo, tem caráter de publicidade, porém, chamada publicidade negativa. É um documento público que qualquer pessoa pode ter acesso, mas ela não se torna oponível a terceiros. Se eu tenho uma escritura no cartório x, apenas quem vai até o cartório x tem acesso a ela. Então, qual é a publicidade positiva? A que está no registro público, a que qualquer um tem acesso. E tem que estar registrado no registro competente. No caso do estado da pessoa natural, o registro competente é o civil das pessoas naturais”, declarou o palestrante.
O palestrante chamou a atenção dos registradores para a necessidade de se pensar mais profundamente não apenas nos elementos formais hoje existentes para a qualificação do estado da pessoa natural, como também naqueles que por analogia estão sendo considerados pelo judiciário como estado da pessoa natural, como a união estável.
Cerca de 200 registradores assistiram à plenária
“Qual o efeito da publicidade do estado da pessoa natural? Ela não é constitutiva como no registro de imóveis, por exemplo. Porque eu me torno proprietário do imóvel com o seu registro. No entanto, o registro civil das pessoas naturais não é constitutivo, ninguém nasce porque foi registrado. O RCPN é declaratório, mas muito além de mera declaração, é um registro que em alguns casos é condição de eficácia, como nos casos da emancipação, das sentenças de divórcios. E que em outros casos, é um meio de prova, tem efeito comprobatório. O nascimento se prova com o registro de nascimento. O casamento, com o registro de casamento, e o óbito, com o registro de óbito”, completou.
Ele salientou ainda sobre a necessidade da atualização das certidões. “É importante também salientar que o estado da pessoa natural sofre constantemente alterações, e por isso a necessidade das certidões atualizadas”.
No entanto, de acordo com o palestrante, a publicidade do estado da pessoa natural só terá cumprido seu papel se ela for acessível a todos. Seu acesso precisa ser facilitado, o que já começa a ser uma realidade com as Centrais de Registro Civil.