TJPB obriga pai de registro a manter alimentos provisórios em favor de menor

Em decisão unânime, o relator e desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a manutenção dos alimentos provisórios fixados pelo juízo de primeiro grau, em favor de uma menor, em detrimento da pretensão exoneratória de seu pai, que moveu ação de agravo de instrumento.
 

O advogado Dimitre Braga Soares de Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/PB), explica que, ao reconhecer a prevalência da filiação afetiva sobre a biológica, o TJPB aproxima-se do posicionamento corrente em praticamente todo o país, principalmente nos Tribunais Superiores. Na realidade nordestina, os chamados filhos de criação, ganham, finalmente, proteção jurisprudencial e dignidade no tratamento jurídico.


O pai alega que foi levado a crer, pela mãe da menor, que teria uma filha, passando o casal a conviver em conjunto. Entretanto, após a separação, que ocorreu em dezembro de 2013, o pai soube que não era o genitor da criança, razão pela qual pretendeu ver-se isentado de pagar pensão alimentícia. Ao analisar os fatos, o desembargador concluiu que, mesmo com o direito do pai de averiguar a veracidade do vínculo biológico entre ele e sua filha, tal situação não é capaz de apagar a conexão socioafetiva criada entre ambos.
 

Segundo Dimitre Carvalho, a decisão do TJPB fundamenta-se totalmente na valoração das relações afetivas, e, nesse caso específico, no vínculo de afeto que se estabeleceu entre pai e filha. “A existência ou não, de concomitância do vínculo biológico com o afetivo deixa de ser requisito para a validação dos direitos decorrentes da filiação. Trata-se de uma evolução que tornou o Direito de Família mais humano”, aponta. O advogado ainda explica que o rompimento com estruturas ancestrais do patriarcalismo, relutantes na sociedade nordestina (e brasileira) faz surgir nova ordem de valores intrafamiliares, cada vez menos alicerçada em critérios de sangue.
 

Os integrantes da 1ª Câmara Cível do TJPB, citando jurisprudência anterior, entenderam necessária a manutenção dos deveres parentais do requerente, ao menos enquanto durar o processo principal da ação de alimentos, de modo a não permitir que a menor fique sem amparo material por parte do seu pai de registro.

 

Fonte: Ibdfam