O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos procedimentos de controle administrativo sob relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo, reconheceu a legalidade da decisão tomada pela Comissão de Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, que determinou a exclusão de candidatos do certame, materializada no Edital n. 81/2013.
Para Campelo, a decisão da Comissão de Concurso do TJ obedece à Resolução n. 81/2009- CNJ e também a determinação anterior do mesmo órgão, proferida em outro pedido de providências, sem merecer qualquer censura.
"Não há falar em desídia da Comissão do Concurso no andamento do certame. Como podem todos os interessados inferir, foram muitos os acontecimentos que fizeram com que o concurso sofresse inúmeras paralisações, com todas as fases sendo questionadas pelos interesses particulares dos candidatos que, aqui e ali, se sentiram prejudicados pelas decisões que se sucederam", anotou o conselheiro.
Diante das decisões do CNJ, a Comissão de Concurso, reunida na última semana sob a presidência do desembargador Torres Marques, deliberou pelo prosseguimento do certame, com a adoção de providências para que a realização da prova de títulos e a consequente finalização do concurso ocorram com a máxima brevidade. Para ler na íntegra as decisões proferidas nos PCAs n. 0007231-54.2013.2.00.0000 e 0003707-15.2014.2.00.0000, clique aqui e/ou aqui.
Fonte: TJSC