Atenção registradores: orientações para o preenchimento do Relatório de Atos Processados nas UI’s

Devido a constante verificação de erros no preenchimento dos Relatórios de Atos Processados nas Unidades Interligadas, que são encaminhados mensalmente ao RECOMPE-MG para fins de compensação, o Recivil orienta que:

 

1 – Na quarta coluna da tabela, no campo: status da serventia, o registrador deve escolher entre três classificações, sendo elas:

 

Responsável: que é o registrador responsável pelo posto da Unidade Interligada.


Conveniado: que é o registrador que se conveniou ao responsável e com ele responde pelos custos da Unidade Interligada.


Participante: que é o registrador que apenas se cadastrou no sistema das Unidades Interligadas e por este motivo só recebe o pedido e emite as certidões.

 

Atenção: Não são considerados status de serventia os termos: interino, concursado, privatizado, provido, dentre outros.

 


2 – Na quinta coluna, no campo quantidade de nascimentos, o registrador deverá preencher com a quantidade respectiva que cada uma das serventias praticou.

 

Ex: Responsável: 9 atos
      Participante: 2 atos

 

3 – Na parte inferior do relatório, o registrador preencherá com um resumo dos atos separados por status. Sendo:

 

Total de atos: a soma dos atos praticados na Unidade Interligada. Não o total de atos praticados na serventia.


Total de registros feitos pela própria serventia: os registros feitos pelo responsável.


Total de registros feitos nas serventias conveniadas: os registros feitos pelo conveniado.


Total de registros feitos por serventias participantes: os registros realizados pelas serventias participantes.

 

O Recivil pede a atenção dos registradores no preenchimento dos campos visto a importância deste detalhamento no momento da compensação.


Em caso de dúvidas no preenchimento ou na necessidade de mais orientações, o registrador deverá entrar em contato com o RECOMPE-MG pelo telefone: (31) 2129-6000.

 

 

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil