A audiência pública sobre a unificação do registro de identidade, o Registro Civil Nacional (PL 1775/15), nesta terça-feira (29), teve um debate acalorado entre os convidados. O assunto principal foi o uso do CPF como número identificador dos cidadãos brasileiros.
Enquanto o relator do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), defendeu a utilização da numeração, o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Braune, indicou que uma auditoria deveria ocorrer sobre os cadastros de pessoas físicas para atestar que não existem fraudes.
O PL 1775/15, de autoria do Poder Executivo, prevê que informações sobre carteira de identidade (RG), carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão seria gratuita.
Julio Lopes ressaltou que, atualmente, ocorrem bilhões de transações utilizando o CPF como certificado de validade e segurança e, por isso, modificar este número seria uma grande dificuldade para a população brasileira.
“Em resumo, o CPF já é o documento único dos brasileiros. As empresas não vão substituir isso nunca. O cidadão tem de ter praticidade nas suas relações com o comércio. Não há razão para se criar mais um número”, esclareceu.
Nova numeração
O secretário-geral do TSE, Sérgio Braune Solon de Pontes, defendeu a criação do RCN com uma nova numeração, mantendo o CPF, mas com emissão e regulamentação exclusiva da Receita Federal.
Ele afirmou que o correto seria ocorrer uma depuração da base do CPF para acabar com as fraudes, pois, por exemplo, a quantidade total de cadastrados não é compatível com a população brasileira. “Não há mudança no CPF. Ele vai constar no cartão do RCN. Ele não será substituído e sim incorporado ao documento único de identificação civil”, afirmou.
Para Brauner, o documento precisa ser segurado pelos dados biométricos, assim como foi feito pelo TSE e utilizando a estrutura tecnológica do tribunal que foi usada no recadastro dos títulos de eleitores na última eleição.
“Hoje, temos 24 milhões de pessoas cadastradas e confirmadas pela biometria. No TSE, não existem duplicações de registros”, concluiu o secretário, após apresentar uma reportagem que mostra um cidadão com 9 RGs diferentes emitidos em vários estados brasileiros.
Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.
O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.
De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.
Íntegra da proposta:
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Fonte: Agência Câmara de Notícias