No dia 13 de setembro de 2016, durante reunião da Câmara Temática de Distribuição dos Recursos do RECOMPE-MG, a Comissão Gestora dos Recursos da Compensação deliberou e aprovou a compensação das segundas vias de certidões que contenham anotação e/ou averbação com valores distintos das que não apresentam estes itens.
O Anexo I do Ato Normativo nº 002/2016, que deliberou sobre o tema, contém a “Certidão Relativa aos Atos Gratuitos ou Isentos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais” já devidamente adaptada.
Em relação aos atos gratuitos referentes ao mês de agosto, com compensação no mês de setembro, apesar da “Certidão Relativa aos Atos Gratuitos ou Isentos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais” não ter sido preenchida nos novos moldes, o RECOMPE-MG irá separar as segundas vias de certidões com anotação e/ou averbação para fins de compensação e procederá ao pagamento com os valores diferenciados.
Entretanto, a partir do mês de outubro, com referência aos atos praticados em setembro, o registrador deverá encaminhar a nova versão da “Certidão Relativa aos Atos Gratuitos ou Isentos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais”.
Clique aqui e veja a íntegra do Ato Normativo nº 002/2016.
Clique aqui e veja a “Certidão Relativa aos Atos Gratuitos ou Isentos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais” já adaptada