Perspectivas para notários e registadores em destaque no Congresso Nacional da Anoreg/BR no Ceará

Fortaleza (CE) – A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg/CE), Helena Borges, mediou na manhã desta quinta-feira (16.11), o 2º painel do XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral que está sendo promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), na cidade de Fortaleza, no Ceará. Em foco as “Perspectivas para Notários e Registradores” brasileiros diante das constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais em sua área.

 

Coube ao juiz de Direito em São Paulo, Vitor Kumpel, abrir as exposições sobre o tema, destacando os diferentes tipos de sistemas registrais existentes, sua introdução no Brasil e as discussões em torno da origem do sistema pátrio. Para o magistrado, embora se afirme com constância que o sistema brasileiro encontra suas bases no sistema alemão, o tema merece reflexões mais profundas.

 

“O sistema alemão só tem a ver com o Brasil na questão da obrigatoriedade do registro do título”, disse para na sequencia falar sobre os princípios da separação e da abstração no registro alemão. “O título original não tem nada a ver com o registro”, afirmou. Para Kumpel, algumas previsões que se supõe como verdadeiras no registro brasileiro, nunca acontecerão. “Por exemplo, a prescrição aquisitiva em usucapião no Brasil nunca mais haver, é impossível de ocorrer”, afirmou.

 

 

Outro aspecto destacado por Kumpel foi com relação à desvalorização da noção da propriedade privadas no Brasil. “Primeiramente, já que o registro é que determina a propriedade, trabalhamos no Brasil com um número pequeno, já que o é grande é a quantidade de posse e não a de propriedade. Depois temos a prevalência de uma ideologia, que diminui o valor dos direitos naturais, que deveriam ser mais prestigiados e, por fim, uma grande quantidade de invasões onde o proprietário não consegue retomar seus imóveis”, afirmou.

 

Kumpel também comentou sobre duas importantes novas leis relacionadas ao Registro de Imóveis: a da concentração dos dados na matrícula e a que prevê a regularização urbana e rural. “A concentração nos atos da matrícula veio com uma ideia boa, de desburocratizar, resolvendo o problema entre o credor e o terceiro, mas precisará de muita sensibilidade do tabelião para que ele tome as precauções necessárias com relação às demais documentações que podem não estar na matrícula e vir a prejudicar seu cliente”, destacou.

 

“Já quanto à lei de regularização fundiária, vejo um esforço sincero e enorme do legislador em buscar atualizar o sistema para o recebimento de novas matrículas e para que novos atos possam ser praticados, principalmente na questão das regularizações urbanas e rurais, mas demandará um enorme esforço da administração pública que, espero, seja realmente efetivado”, finalizou.

 

Em seguida, foi a vez do advogado e professor Rodrigo Toscano de Brito, que apresentou um panorama geral sobre as principais novidades relacionadas ao Direito de Família e suas repercussões na atividade notarial e registral. Inicialmente falou sobre as repercussões dos 10 anos de prática da Lei 11.441/07, que levou separações, divórcios, inventários e partilhas para o seio da atividade notarial.

 

 

“Ao todo, foram 1,7 milhão de atos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário e outros R$ 4 bilhões de economia aos cofres públicos. Divórcios que demoravam meses, e inventários que se estendiam por anos no Poder Judiciário, passaram a ser realizados no mesmo dia ou em poucas semanas em Cartório. Não vejo como o legislador não se balizar nestes números para que novos atos sejam delegados à atividade notarial e registral, como a mudança de regime de bens, a conciliação e a mediação”, disse.

 

Em seguida, falou sobre as principais mudanças no Direito de Família, em particular aquelas relacionadas à paternidade socioafeitva e possibilidade de registro diretamente em cartórios e a multiparentalidade, uma realidade cada vez mais presente nos balcões das unidades notariais e registrais. “A reprodução assistida gerou fenômenos que muitas vezes não estão tão bem regulamentados, o que gera até um estranhamento inicial, por isso, na questão das famílias, o maior valor a ser considerado deve ser aquele relacionado ao afeto”, disse o palestrante.

 

Rodrigo Toscano ainda discorreu sobre os novos atos que estão sendo lançados pelo registro de títulos e documentos no Brasil, como o registro de animais e de bicicletas. “Trata-se de uma novidade, que provoca amplas discussões no aspecto doutrinário – se são sujeitos de direito, objetos de direito, mas tem encontrado ampla receptividade na sociedade e também na doutrina, no chamado conceito de família multiespécie que estamos defendendo aqui”, afirmou.

 

 

Fonte: Anoreg-BR