Aviso nº 15/CGJ/2016 – Avisa sobre a correção da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de MG, divulgada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 9

AVISO Nº 15/CGJ/2016

 

Avisa sobre a correção da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, divulgada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 9, de 29 de fevereiro de 2016, para a inclusão do Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO que o Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei foi declarado vago pela Portaria da Direção do Foro da Comarca de São João del-Rei nº 18, de 6 de maio de 2016, em virtude da aplicação da pena de perda de delegação em relação a Maria de Lourdes Baccarini Viegas;

 

CONSIDERANDO que houve a sugestão da referida pena de perda de delegação pelo então Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, em relação a Maria de Lourdes Baccarini Viegas, acolhida pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, em 29 de abril de 2013, no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.0000.12.090858-7/000, tramitado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO que houve a interposição, por parte da processada, de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, não admitidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 4 de fevereiro de 2015 e em 28 de janeiro de 2015, respectivamente;

 

CONSIDERANDO que houve ainda a interposição de Agravos em face das decisões de não admissão do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial, aos quais foi negado provimento, em 18 de agosto de 2015 (Processo no STJ nº 719.592 – MG) e 22 de setembro de 2015 (Processo no STF nº 913.661), respectivamente;

 

CONSIDERANDO que ocorreu o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Extraordinário em 10 de outubro de 2015, mas que os autos foram remetidos à Corregedoria Geral de Justiça apenas em 15 de abril de 2016;

 

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente'', no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso'', consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;

 

CONSIDERANDO, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses'';

 

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada'', consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, bem como no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, combinados com o § 7º do art. 27 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

 

CONSIDERANDO que a referida lista geral “será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

 

CONSIDERANDO que o inciso V do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece que a delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá por perda da delegação;

 

CONSIDERANDO que o inciso VI do § 5º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece como critério para definição da data de vacância “a data do trânsito em julgado da decisão que aplicar a pena de perda da delegação'';

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar a vacância do Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei;

 

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e à excelência de sua atuação;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/76904 – CAFIS,

 

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que o Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei encontra-se vago, em virtude de perda de delegação da então Oficiala Titular, Maria de Lourdes Baccarini Viegas, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 1.0000.12.090858-7/000, tramitado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transitado em julgado em 10 de outubro de 2015, comunicada ao Diretor do Foro da Comarca de São João del-Rei em 25 de abril de 2016 e declarada pela Portaria da Direção do Foro da Comarca de São João del-Rei nº 18, de 6 de maio de 2016.

 

AVISA, ainda, que fica incluída a referida serventia na Lista Geral de Vacância divulgada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 9, de 29 de fevereiro de 2016, indicada sob o número 1005, conforme consta do Anexo deste Aviso.

 

 

Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.

 

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Saiba mais:


Aviso nº 9/CGJ/2016 – Avisa sobre a correção da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de MG, divulgada pelo Aviso nº 5, para a inclusão do Ofício do Registro Civil com atribuição notarial do Distrito de Pereirinhas

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG