A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, que dispõe sobre o modelo único de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil.
Os novos formulários de certidões de nascimento, casamento e óbito deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2025.
O Provimento também prevê que o ON-RCPN poderá instituir, por meio de ITN, a certidão eletrônica estruturada por extrato, conforme solicitação do interessado.
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