A família formalmente constituída e a formada pelo simples fato merecem a mesma proteção legal, conforme o princípio da eqüidade. Mesmo no plano sucessório, cônjuge e companheiro devem ter igualdade de tratamento. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do ...
A Câmara e o Senado realizam reunião conjunta em instantes para promulgar duas emendas constitucionais: 54/07 e 55/07. A primeira, originária da proposta de emenda à Constituição (PEC) 272/00, aprovada pela Câmara em agosto, permite o registro de filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira em...
Denúncias de fraudes envolvendo a realização de exames de paternidade deverão ser tema de reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Na manhã desta quinta-feira (20/9/07), a comissão aprovou requerimento do deputado Padre João (PT) para que seja ouvi...
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.AS MESAS D...
O Programa “Cartório Com Você”, desenvolvido pela Anoreg-BR, exibirá nessa semana, em rede nacional pela TV Justiça, entrevista realizada por Sandra Amaral com Paulo Roberto Pereira de Souza.TEMA: “Qual é a atuação dos notários e registradores na defesa do meio ambiente?...
O nome do companheiro de uma pessoa falecida não pode constar no registro de óbito, quando não houve um reconhecimento oficial da convivência comum por ambos. Da mesma forma, os nomes dos filhos não reconhecidos oficialmente não podem ser registrados na certidão de óbito do genitor. Entretan...
O Programa “Cartório Com Você”, desenvolvido pela Anoreg-BR, exibirá nessa semana, em rede nacional pela TV Justiça, entrevista realizada por Sandra Amaral com Hercules Benício e Naurican Ludovico Lacerda. TEMA: “A lei do divórcio e do inventario após alguns meses de impleme...
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETÁRIO: DANILO DE CASTRO EXPEDIENTE ATOS DO SR. SECRETÁRIO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE: O Secretário de Estado de Governo, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 23, § 3º da Lei n.º 12.919 de 29 de junho de 1998, resolve prorrogar, a pedid...
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