O Plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (24), por unanimidade e em votação simbólica, projeto (PLC 115/07) do deputado federal Clodovil Hernandes, morto na semana passada, que autoriza os enteados e enteadas a adotarem o nome de família (sobrenome) do padrasto ou da madrasta. A...
Concurso MG – Edital 01/07 – Reunião pública para pontuação dos títulos apresentados – Retificação dos locais CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAISEdital n. 01/20...
Namoro ou união estável? Autor: Maria Luiza Póvoa Cruz O nosso ordenamento jurídico reconhecia o casamento, como formador da família. Família, era sinônimo de casamento. Os filhos nascidos fora da relação do casamento, eram tidos como ilegítimos. A influência do Direito Canônico, ...
A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, de forma unânime, pela impossibilidade jurídica de reconhecimento de paternidade socioafetiva com manutenção no registro de nascimento da filiação biológica. Para os Desembargadores, trata-se de pedido juridicamente impossível, pois ninguém pode ser fil...
O “Repórter Justiça” desta semana fala do reconhecimento de paternidade. A estreia é nesta sexta-feira (24), às 21h30. O registro civil é o primeiro documento de qualquer cidadão. É ele que potencializa o desenvolvimento da personalidade humana pela identificação...
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) completou ontem, dia 29 de abril, seu primeiro ano de existência. Destinado a unificar e compartilhar dados de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e também das pessoas dispostas a adotar, o cadastro foi lançado pelo Conselho Nacional de ...
AVISO N° 012/CGJ/2008O Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,Avisa aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores e a quem possa interessar, sobre o “e...
Conselho Nacional de JustiçaCorregedoriaPROVIMENTO nº 2O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO os termos dos artigos 236 e 103-B, parágrafo 4º, III da Constituição,CONSIDERANDO o decidido na Ação Direta de Incons...
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