Ação contra lei sul-mato-grossense sobre serviço notarial será julgada em definitivo pelo Plenário
Em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4240, o ministro Joaquim Barbosa adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9868/99). Com isso, a ação ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) será julgada no mérito, sem apreciaçã...