Aviso nº 60/CGJ/2014 – Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 60/CGJ/2014


Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que “a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br)”, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014;


CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR está empenhada na adaptação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para possibilitar a emissão da GRCTJ pelos serviços notariais e de registro; 


CONSIDERANDO que “os eventuais recolhimentos da Taxa de Fiscalização Judiciária que forem realizados por meio de DAE serão imediatamente transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ”, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG;


CONSIDERANDO a necessidade de os notários e registradores continuarem a observar os prazos estabelecidos para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ devida pela prática de seus atos, a fim de evitar prejuízo ao erário, 


AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que a Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ deverá continuar sendo recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE até a efetiva adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ pelos serviços notariais e de registro.


AVISA, outrossim, que oportunamente será divulgada a data de início da utilização da GRCTJ para recolhimento da TFJ pelos notários e registradores do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014.

 

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG