Lei 18.685/09 – Torna obrigatória a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública
LEI Nº 18.685, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.Torna obrigatória a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...