TJMT – Quem registra filho não biológico de livre vontade deve pagar pensão
Se a parte recorrente registrou espontaneamente uma criança que, à época, já sabia não ser seu filho biológico, não pode, posteriormente, alegar esse fato para se desonerar da pensão alimentÃcia. Esse é o ponto de vista da Quinta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que n...
