O nome do nascituro como direito da personalidade
*Letícia Franco Maculan Assumpção. O “DNA” é o nome biológico do indivíduo, é o que a torna única, mas é preciso um exame médico para conhecê-lo, razão pela qual pode ser considerado o nome oculto da pessoa. Já o prenome e o apelido, ou sobrenome, constituem o nome civil das pessoas...