O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.
De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos candidatos aprovados.
Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.
Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o conselheiro Milton Nobre considerou que “a delegação do serviço notarial somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo delegatário”.
“Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito, de imediato, a designação do antigo interino”, narra um dos trechos da decisão.
Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei 8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.
Concurso
O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.
Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.
A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.
Fonte: Arpen-SP