CNJ ratifica provimentos sobre atuação do serviço notarial e registral durante pandemia

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou os quatro provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça que uniformizaram o funcionamento do serviço extrajudicial durante o período de pandemia do novo coronavírus. A decisão, tomada durante a 63ª Sessão Virtual do CNJ, foi unânime.

Os marcos regulatórios apreciados foram: Provimento 91/2020; Provimento 93/2020; Provimento 94/2020 e Provimento 95/2020. Os normativos estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

O órgão também conferiu às corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre priorizando o atendimento à distância, com a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Os provimentos têm validade até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogados por ato do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à edição dos normativos.

 

Fonte: CNJ