Após o momento doloroso da perda de um ente querido começam as disputas pelos bens. Algumas acontecem de forma natural, já em outros casos há disputas e até brigas entre os familiares. Mas como evitar isso ou, se não existem herdeiros, o que fazer?
Uma alternativa é fazer um testamento. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), de janeiro a junho deste ano os cartórios de notas do Estado lavraram 3.266 testamentos. Durante todo o ano de 2010 foram feitos 6.700 testamentos, o que mostra que o documento está cada vez mais difundido entre a população.
Para fazer um testamento é necessário procurar um cartório de notas e, segundo Djalma César Romin, tabelião substituto do 1º Tabelião de Notas de Rio Claro, existem dois tipos de testamento: o público, quando a pessoa vai até o cartório, faz a nomeação para quem vai deixar os bens e o tabelião transcreve; e o testamento serrado, feito pelo próprio testador em favor de alguém e incumbe ao cartório a aprovação, a costura e o lacre do testamento. Neste caso ninguém sabe o seu conteúdo, nem o tabelião ou testemunhas até a morte do testador.
“Se a pessoa foi solteira e não teve ascendentes nem descendentes (pais e filhos), ela pode dispor da totalidade dos bens que ela tiver na ocasião do seu falecimento.”
“Agora, se a pessoa tiver herdeiros necessários, aí só pode dispor da parte disponível dela, e isso depende de uma série de fatores, como por exemplo o regime de comunhão de bens”, salienta Djalma.
Tirar um dos herdeiros da partilha é possível apenas em casos de injúria ou atitudes graves, como o filho injuriar gravemente, tentar matar ou abandonar os pais na doença.
Apesar de no Estado ter um aumento na procura por esses documentos, em Rio Claro são feitos cerca de três testamentos ao mês.
O testamento fica em poder de uma pessoa de confiança do testador, normalmente uma pessoa de confiança ou um advogado.
No município, os idosos, solteiros ou casais sem filhos são os que mais buscam fazer seu testamento.
De acordo com o tabelião Paulo Vampré, diretor do CNB-SP, há grupos distintos que procuram os tabelionatos para lavrar testamento. “Há pelos menos cinco perfis mais comuns entre os testadores”, explica. O primeiro é formado por casais de meia-idade e o objetivo deles é deixar o máximo que a lei permite, um para o outro, retardando a entrega dos bens aos filhos, para garantir o bem-estar do cônjuge sobrevivente.
Um segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório de suas empresas. “Muitas vezes eles preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos, a fim de evitar disputas”, explica Vampré. O terceiro grupo é formado por pessoas que tiveram vários casamentos, com muitos filhos e ex-maridos ou ex-mulheres. Como nem sempre a convivência dos ex-parceiros e dos filhos é pacífica, o testamento é um modo de garantir uma partilha pacífica e um mínimo de harmonia entre os parentes do testador. Os casais homoafetivos também formam um grupo à parte, de acordo com o tabelião. “Com o testamento, eles garantem que o companheiro ou companheira não terá de brigar com a família do falecido por causa de bens ou do controle de empresa, caso eles também sejam sócios.”
Finalmente, o quinto grupo é formado por pessoas que não têm herdeiros (até o 4º grau) e deixam seus bens a amigos e empregados ou, muitas vezes, para entidades beneficentes. Caso contrário, tudo fica com a prefeitura das cidades onde vivem.
O tabelião lembra que o testamento também pode ser feito para disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de um filho. É possível, também, nomear um tutor para filhos menores de idade. Ou seja, decidir quem criará as crianças caso os pais morram.
Para fazer um testamento é necessário ser maior de 16 anos, estar em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, sendo que não podem ser parentes dos beneficiários. O testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, a qualquer momento, por meio de outro testamento, pois ele entrará em vigor somente após a morte do testador. Vampré, no entanto, alerta que algumas declarações feitas – como a do reconhecimento de um filho em testamento -, são irrevogáveis.
O valor do testamento é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado. O testamento público sem conteúdo patrimonial, como aquele para reconhecer um filho ou nomear tutor para menores, custa R$ 58,95. Já o testamento com conteúdo patrimonial fica em R$ 1.071,78.
Cabe ressaltar, no entanto, que, caso haja testamento, não é possível fazer o inventário em cartório após a morte do testador. Neste caso, o documento deverá ser judicial. O inventário poderá ser extrajudicial se houver consenso entre os herdeiros, se todos forem maiores e capazes e se não houver testamento válido.
Fonte: Jornal da Cidade
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