Dez estados já editaram provimentos para garantir alteração de nome e sexo de transgêneros em cartório

Enquanto o CNJ não padroniza, em âmbito nacional, o procedimento de alteração do nome de transgêneros em cartório, 10 estados já editaram provimento regulamentando a prática cartorária para a realização da alteração. São eles: Rio Grande do Sul; Goiás; São Paulo; Pará; Pernambuco; Sergipe; Ceará; Maranhão; Rio Grande do Norte e Santa Catarina.


Esses provimentos têm o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, no dia 01/03/2018, que reconheceu o direito dos transgêneros, que assim o desejarem, de substituírem prenome e sexo no registro civil, diretamente em cartório, sem a necessidade de prévia cirurgia de redesignação sexual. Também com esse objetivo, está em trâmite no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Pedido de Providências nº 0005184-05.2016.2.00.0000. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é requerente no polo ativo do pedido.


No Rio Grande do Sul, o Provimento n.21/2018 garante aos transgêneros, que assim se declararem, maiores e capazes ou emancipados, e os relativamente capazes, devidamente assistidos, a possibilidade de requerer pessoalmente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração do prenome e do sexo no registro de nascimento, independentemente de autorização judicial.


Segundo a desembargadora Denise Oliveira Cézar, Corregedora-Geral da Justiça, a CGJ cumpriu o seu dever de orientar os Delegatários de Serviços de Registro Civil de Pessoas em como proceder para o cumprimento de decisão do STF, proferida na ADI 4275-DF. “O registro, diante dessa decisão, alcançará a sua finalidade de identificar as pessoas de acordo com a realidade. São regras claras, simples e objetivas, extraídas do conteúdo da decisão, com as quais o procedimento se torna padronizado no Estado”, diz.


Atendendo à solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás – IBDFAM-GO, que encaminhou ofício à Corregedoria sugerindo a elaboração de ato administrativo para orientação e determinação às serventias extrajudiciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Goiás para que procedam a alteração do prenome e do sexo transgênero, o desembargador Walter Carlos Lemes assinou o Provimento nº 17.


A advogada Marlene Moreira, presidente do IBDFAM – GO, explica que após a decisão do STF na ADI nº 4275, surgiram os debates, as dúvidas, e as dificuldades em proceder às averbações no registro civil, sem orientação.


“O IBDFAM nacional protocolizou manifestação sobre a proposta de normatização junto a Corregedoria Nacional do CNJ. A vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, solicitou aos membros que levassem o assunto para as Corregedorias estaduais. Diante disso, o IBDFAM Goiás não poderia ficar apenas como espectador e então formulamos o nosso requerimento junto à Corregedoria de Goiás, que analisou como procedente regulamentar a questão”, diz.


Para Marlene Moreira, enquanto o CNJ não se manifestar a tendência de todas as Corregedorias Estaduais é editarem Provimentos regionais, “ante a real necessidade de orientar os cartórios de registro civil. Dependendo do tempo que o CNJ levar a criar um provimento, não mais fará sentido por que é um anseio da sociedade”, expõe.


O Estado de São Paulo também já regulamentou o procedimento, por meio do Provimento 16/18. De acordo com o documento, o requerimento de substituição de prenome e sexo pode ser feito por maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre.

Acesse os demais provimentos:

Provimento n.009/2018 Pará;

Provimento CGJ N° 07/2018 Pernambuco;

Provimento nº 07/2018 de Sergipe;

Provimento n. 09/2018/CGJCE

Provimento 172018 – Maranhão

Provimento 175/2018 – Rio Grande do Norte

Ato GP n. 1.099 Santa Catarina

 

 

Fonte: Ibdfam