Orientações do Recivil sobre o envio das informações ao Sirc

De acordo com a Resolução n° 1 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), publicada no dia 14 de julho, as serventias de registro civil de pessoas naturais terão o prazo até o dia 14 de outubro para dar início ao envio dos dados.


Ainda esta semana será definido se os próprios registradores deverão alimentar o Sirc ou se o envio das informações será feito de forma automática nos estados que já possuem Centrais de Registro Civil, como Minas Gerais, que possui a CRC-MG. Em breve o Recivil divulgará mais informações.


O Sirc está enviando uma carta aos registradores civis informando o site www.sirc.gov.br que contém orientações sobre como acessar o sistema, operá-lo, as formas de envio de dados, entre outras informações. De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, os registradores devem acessar o site, entretanto ressaltou que devem ser enviadas somente as informações que constem como obrigatórias, independente se elas forem feitas diretamente pelos oficiais ou pelas Centrais Estaduais. 


“É importante que os colegas acessem o site www.sirc.gov.br, que é um site aberto e contém todas as informações sobre o Sirc, porque tem um prazo de 90 dias após a resolução n° 1 para que os registradores comecem a enviar os dados. A única coisa que peço com veemência é para os estados que vão começar a enviar o Sirc que consultem a Arpen-Brasil, pois nós negociamos alguns campos para não serem enviados. Eles aparecem no layout, mas consta como não obrigatório. Não devem ser enviadas essas informações que constam como não obrigatório”, explicou Calixto.


Apesar da carta enviada pelo Sirc informar que os cartórios já devem iniciar o envio das informações, o prazo obrigatório é somente a partir do dia 14 de outubro.


O Recivil orienta, mais uma vez, que os registradores civis mineiros aguardem até que seja definido como será feita a alimentação ao Sirc.

 

 

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil