Herança do Pelé chama atenção para discussão sobre regras para quem casa depois dos 70 anos

Rei do Futebol, Pelé faleceu aos 82 anos em dezembro do ano passado

Falecido em dezembro do ano passado, a herança de Pelé agora chama a atenção para as imposições legais àqueles que acabam se casando após os 70 anos de idade. Embora fosse casado desde os 75 anos com a terceira esposa, Márcia Aoki, a viúva não é herdeira, conforme o Código Civil brasileiro.

Afinal, a legislação brasileira determina que uma pessoa não pode escolher o regime ao se casar nesta idade. Como consequência, se torna obrigatório o regime da separação de bens. Todavia, a obrigatoriedade que Pelé seguiu – e envolve esse tópico – pode estar por um fio, explica a advogada Laura Brito, especializada no Direito de Família e Sucessões.

“Essa determinação vem de uma tradição nossa de entender que a pessoa que casa mais velha estaria em uma situação de vulnerabilidade e, por isso, mais suscetível ao popularmente chamado golpe do baú”, explica a advogada. “Mas uma ação de primeira instância do Estado de São Paulo julgou ser inconstitucional essa interferência do Estado. Já o Tribunal de Justiça reformou a decisão e o caso seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar se essa condição jurídica seria violadora da dignidade das pessoas ao definir que elas não podem se casar com outra forma de regime”.

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“Atualmente, existe uma discussão muito forte se isso seria uma forma de tirar a autonomia da vontade das pessoas, pois atualmente aos 70 anos elas estão bem, ainda produtivas, também amam e querem se casar. Há muito a doutrina tem questionado por que a lei teria essa prerrogativa de dizer como elas devem viver”, diz ela. “Acredito que ocorrerá uma declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a Corte tem tido um posicionamento mais liberal, especialmente nas questões familiares”.

Obrigatoriedade
Ao compartilhar sua visão sobre a possibilidade do fim da obrigatoriedade, a advogada fala sobre os desdobramentos da questão, afinal, é necessário destacar que essa mudança afetará regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.

“Se for concretizada a inconstitucionalidade, estaremos diante de uma gama de discussões. A princípio nos parece claro que as pessoas estarão autorizadas a mudar o regime, se quiserem. Mas não sabemos como será para aqueles que decidirem não fazer um movimento de alteração”, ressalta a advogada.

Ela orienta que, se for julgada a inconstitucionalidade, aqueles que se casaram no regime aqui citado procurem um profissional para poder tomar uma decisão sobre um novo planejamento patrimonial da família. “As pessoas que casaram com esse regime que regulamentou o último casamento do Pelé devem se informar tanto sobre o impacto do regime em si quanto o impacto diante da possibilidade do desaparecimento da obrigatoriedade” finaliza ela.

Fonte: Uol