Horário de funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval

De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (04/03 e 05/03) e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (06/03) ao meio dia.

 

O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47. 

 

Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

 

(…)


Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:


III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

 

§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.