Lei nº 12.133 determina que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil
Lei nº 12.133, de 17 de Dezembro de 2009 Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do ...
