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Empregado de Cartório não é servidor público

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu que cabe à Justiça Trabalhista julgar as ações que envolvam cartórios extrajudiciais e seus empregados, reformando julgamento do juiz da Vara do Trabalho de Cáceres. No acórdão da Segunda Turma, por decisão unânime, ficou definido que ...
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